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CAR – Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um procedimento obrigatório para todos os imóveis rurais, públicos ou privados, a fim de garantir sua regularização e permitir o acesso do produtor ao crédito rural.

Ao fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o produtor rural garante uma série de benefícios, tais como: acesso ao crédito agrícola, acesso à linhas de financiamento, isenção de impostos para insumos e equipamentos, apoio do poder público com subprogramas de assistência técnica e extensão rural.

  • Inserção da Propriedade Rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) conforme exigência da Secretaria de Meio Ambiente Estadual;
  • Retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que fique de acordo com a legislação ambiental e florestal;
  • Alteração de Informações Cadastrais (Nome da Propriedade, Nome do Proprietário, Matrícula, etc.);
  • Assessoria Técnica para comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).
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